Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997
EMENTA: Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1997, Página 5643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1237 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MUNICÍPIOS - Recursos financeiros -- Câmara Municipal - Determinação - Obrigatoriedade - Administração Federal - Autarquia Federal - Fundação Pública - Empresa Estatal - Notificação - Prazo determinado - Vereador - Repasse - Liberação
MUNICÍPIOS - Recursos financeiros- Determinação - Obrigatoriedade - Prefeitura municipal - Notificação - Prazo determinado - Partido político - Sindicato - Entidade - Empresário - Recebimento - Repasse - Liberação - Recursos financeiros - Origem - Administração Federal - Autarquia Federal - Fundação pública - Empresa estatal
MUNICÍPIOS - Recursos financeiros - Câmara municipal - Prefeitura municipal - Notificação - TCU - Descumprimento - Normas
MUNICÍPIOS - Recursos financeiros- Determinação - Obrigatoriedade - Prefeitura municipal - Notificação - Prazo determinado - Partido político - Sindicato - Entidade - Empresário - Recebimento - Repasse - Liberação - Recursos financeiros - Origem - Administração Federal - Autarquia Federal - Fundação pública - Empresa estatal
MUNICÍPIOS - Recursos financeiros - Câmara municipal - Prefeitura municipal - Notificação - TCU - Descumprimento - Normas