Legislação Informatizada - LEI Nº 9.451, DE 17 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.451, DE 17 DE MARÇO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$ 191.513.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$191.513.000,00 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e treze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

     Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1997, Página 5299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1236 Vol. 3 (Publicação Original)