Legislação Informatizada - LEI Nº 9.213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00 (quatro milhões, setenta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Em decorrência do art. 1º, são alteradas as receitas da Fundação Osório.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
 José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21980 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5386 Vol. 12 (Publicação Original)