Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 4.814.690,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5379 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - União - Despesa - Receita - Ministério da Educação e do Desporto (1992-1998) -Crédito especial