Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 14.130.708,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1995, Página 19506 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4731 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexos publicados no D.O.U de 29/11/1995.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Crédito especial