Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 14.130.708,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1995, Página 19506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4731 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no D.O.U de 29/11/1995.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Crédito especial