Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1995, Página 18881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4719 Vol. 11 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1995, Página 19066 (Veto)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no D.O.U. de 24/11/1995.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1293 de 1.995.
  • Art. 4º, § 2º - (Mantém veto)
Indexação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Poder Executivo