Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1995, Página 18881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4719 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1995, Página 19066 (Veto)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no D.O.U. de 24/11/1995.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1293 de 1.995.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1293 de 1.995.
- Art. 4º, § 2º - (Mantém veto)
Indexação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Poder Executivo