Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.055, DE 1º DE JUNHO DE 1995
EMENTA: Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1995, Página 7889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2207 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1995, Página 7891 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADINs nºs 3.937/2007 e 4.066/2008, e também as ADINs nºs 3.356/2004, 3.357/2004, 3.406/2005 e 3.470/2005 e a ADPF nº 109/2007.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 599 de 1.995.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 599 de 1.995.
- Art. 3º, § 1º - (Mantém veto)
- Art. 12 - (Mantém veto)
Indexação
PRODUTO MINERAL - Extração - Industrialização - Comercialização - Normas - Segurança - Transporte - Utilização