Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995

Lei da Discriminação no Emprego

EMENTA: Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1995, Página 5361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1424 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DISCRIMINAÇÃO - Mulher - Atestado - Gravidez - Esterilização forçada - Exigência - Relação - Admissão - Proibição - Permanência - Emprego - Trabalho
LEI DA DISCRIMINAÇÃO NO EMPREGO