Legislação Informatizada - LEI Nº 8.996, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 8.996, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 876, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão aferidas pelo Inventariante do extinto Ministério da Integração Regional.

     Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 824, de 6 de janeiro de 1995.

     Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revoga-se a Medida Provisória nº 824, de 6 de janeiro de 1995.

     Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 25/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/1995, Página 2656 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 580 Vol. 2 (Publicação Original)