Legislação Informatizada - LEI Nº 8.979, DE 13 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original
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LEI Nº 8.979, DE 13 DE JANEIRO DE 1995
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saberque o CongressoNacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Nas vendas a prestação de artigos de qualquer natureza e na respectiva publicidade escrita e falada será obrigatória a declaração do preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação.
....................................................................................................."
Faço saberque o CongressoNacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,13de janeirode 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1995, Página 729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)