Legislação Informatizada - LEI Nº 8.744, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

LEI Nº 8.744, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Ficam anistiados os débitos dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993.

     Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1993, Página 18937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3347 Vol. 12 (Publicação Original)