Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.706, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1993, Página 13717 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1994, Página 1724 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2330 Vol. 9 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1993, Página 13769 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 602 de 1,993.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 602 de 1,993.
- Art. 9º, incisos III e IV - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SENAT - Criação
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SENAT - Administração - Organização administrativa - Competência - Membros
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - Competência
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SENAT - Administração - Organização administrativa - Competência - Membros
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - Competência