Legislação Informatizada - LEI Nº 8.640, DE 31 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

LEI Nº 8.640, DE 31 DE MARÇO DE 1993

Altera a redação do art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil."

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de março ,de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1993, Página 4157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 563 Vol. 3 (Publicação Original)