Legislação Informatizada - LEI Nº 8.551, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.551, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 8.051.994.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.051.994.000,00 (oito bilhões, cinqüenta e um milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros ) , para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1992, Página 18242 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3249 Vol. 12 (Publicação Original)