Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.496, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República ;- extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000.000,00, para os fins que especifica .
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1992, Página 16397 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1992, Página 16749 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2981 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo encontra-se republicado no D.O do dia 04/12/1992, página 16749
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL, 1992 - União Federal - Autorização - Poder Executivo - Abertura de crédito - Crédito suplementar - Ministério da Integração Regional - Reforço - Dotação orçamentária