Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 600.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1991, Página 30826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2974 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos mencionados nesta Lei estão publicados no D.O.U. de 30/12/1991, págs. 30826 a 30827
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL, 1991- União Federal - Autorização - Poder Executivo - Abertura de crédito - Crédito especial - Presidência da República - Reforço - Dotação orçamentária