Legislação Informatizada - LEI Nº 8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

LEI Nº 8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990

Revoga a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1990, Página 20603 (Publicação Original)