Legislação Informatizada - LEI Nº 8.073, DE 30 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original

LEI Nº 8.073, DE 30 DE JULHO DE 1990

Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º (Vetado).

     Art. 2º (Vetado).

     Art. 3º As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.

     Parágrafo único. (Vetado).

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 30 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antônio Magri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1990, Página 14551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2451 Vol. 4 (Publicação Original)