Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.025, DE 12 DE ABRIL DE 1990

EMENTA: Dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1990, Página 7093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 730 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: MPV 149/1990, (PLV 10/1990),apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal. Vide ADIN nºs 2233, 2245 e 2354/2000.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
BENS IMÓVEIS - Imóvel residencial - Residência funcional - Propriedade - União Federal - Alienação - Incorporação - FRHB - Brasília, DF
SUCAD - FRHB - Extinção
CEF - Competência - Administração - Processo - Licitação - Alienação - Bens Imóveis