Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.000, DE 13 DE MARÇO DE 1990
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1990, Página 5165 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 667 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: MPV 135/1990, (PLV 5/1990), apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada (Vigência temporária)
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Isenção fiscal - Veículo automotor - Táxi - Aquisição - Benefício fiscal - Paraplégico - Deficiente físico - Transporte de carga
PESSOA DEFICIENTE
PESSOA DEFICIENTE