Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
EMENTA: Atribui ao Tribunal de Contas da União, a partir do exercício de 1986, a fiscalização da aplicação pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive por suas entidades da Administração Indireta e Fundações, das transferências de recursos federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1988, Página 19673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Atribuição - Competência - Fiscalização - Aplicação - Recursos públicos - Tributo federal - Arrecadação - União - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Fundo especial - Imposto único - Combustível - Mineração - Energia elétrica - Transporte - Transferência - Suspensão - Bloqueio - Contingenciamento - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - 1986