Legislação Informatizada - LEI Nº 7.585, DE 6 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original
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LEI Nº 7.585, DE 6 DE JANEIRO DE 1987
Dá nova denominação ao aeroporto internacional de Campinas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O aeroporto internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas".
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1987, Página 131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)