Legislação Informatizada - LEI Nº 7.585, DE 6 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

LEI Nº 7.585, DE 6 DE JANEIRO DE 1987

Dá nova denominação ao aeroporto internacional de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O aeroporto internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas".

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1987, Página 131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)