Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

Lei do Vale-Transporte

EMENTA: Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1985, Página 18449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
VALE-TRANSPORTE - Criação - Empregador - Pessoa física - Pessoa jurídica - Antecipação - Trabalhador - Despesa - Deslocamento - Residência - Trabalho - Utilização - Sistema - Transporte coletivo urbano - Transporte coletivo - Interestadual - Operação - Poder público.- Requisito - Ausência - Natureza salarial - Incidência - Contribuição previdenciária - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Rendimento Tributável - Trabalhador. Autorização - Pessoa Jurídica - Dedução - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Despesa
LEI DO VALE-TRANSPORTE