Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
EMENTA: Regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1985, Página 15801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1985, Página 15804 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADPF nº 151/2008.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 546 de 1.985.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 546 de 1.985.
- Art. 2º, inciso II
- Art. 2º, Parágrafo único
- Art. 3º, na expressão: "ao órgão federal de saúde, ou seu congênere da unidade federada."
- Art. 7º, na expressão "do Ministério da Saúde"
- Art. 9º
- Art. 11, caput, na expressão: "do Ministério da Saúde, ou congênere de unidade federada"
- Art. 12, na expressão: "órgãos diretamente subordinados ao Ministério da Saúde"
- Art. 13
- Art. 14, na expressão, "in fine": "com direito a 40 (quarenta) dias de férias anuais, divididas em 2 (dois) períodos"
- Art. 15
Vide Norma(s):
Indexação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Técnico em Radiologia - Regulamentação - Requisitos - Reconhecimento - Estabelecimento de ensino - Nível médio - Radiologia