Legislação Informatizada - LEI Nº 7.197, DE 14 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.197, DE 14 DE JUNHO DE 1984

Institui o "Dia Nacional das Relações Públicas".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica instituído o dia dois de dezembro como o "Dia das Relações Pública".

     Art. 2º  Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalam e festejam o transcurso da efeméride,

     Art. 3º  É declarado Patrono das Relações Públicas, Eduardo Pinheiro Lobo, nascido em Penedo, Estado de Alagoas, em 1876, e falecido em São Paulo, a 15 de fevereiro de 1933.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, E, 14 DE JUNHO DE 1984

Senador LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1984, Página 8601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 99 Vol. 3 (Publicação Original)