Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.108, DE 5 DE JULHO DE 1983
EMENTA: Acrescenta dispositivo ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre a concessão de aviso prévio na despedida indireta.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1983, Página 11913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Aviso prévio - Despedida indireta - Pagamento - Alteração