Legislação Informatizada - LEI Nº 6.423, DE 17 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original

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LEI Nº 6.423, DE 17 DE JUNHO DE 1977

Estabelece base para correção monetária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A correção, em virtude de disposição legal ou estipulação de negócio jurídico, da expressão monetária de obrigação pecuniária somente poderá ter por base a variação nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN).

     § 1º O disposto neste artigo não se aplica: 

     a) aos reajustamentos salariais de que trata a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974;
     b) ao reajustamento dos benefícios da previdência social, a que se refere ao § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975; e
     c) às correções contratualmente prefixadas nas operações de instituições financeiras.

     § 2º Respeitadas as exceções indicadas no parágrafo anterior, quaisquer outros índices ou critérios de correção monetária previstos nas leis em vigor ficam substituídos pela variação nominal da ORTN.

     § 3º Considerar-se-á de nenhum efeito a estipulação, na vigência desta Lei, de correção monetária com base em índice diverso da variação nominal da ORTN.

     Art. 2º  O disposto nesta Lei não se aplica aos contratos pelos quais a empresa se obrigue a vender bens para entrega futura ou a prestar ou fornecer serviços a serem produzidos, cujo preço poderá reajustar-se em função do custo de produção ou da variação no preço de insumos utilizados.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1977, Página 7761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 86 Vol. 3 (Publicação Original)