Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Lei Etelvino Lins

EMENTA: Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1974, Página 9229 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 68 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 2/1974, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRANSPORTE GRATUITO - Eleitor - Zona rural - Dia - Eleições
JUSTIÇA ELEITORAL - Competência - Requisição - Veículo automotor - Dia - Eleições
VOTO - Eleitor - Prazo - Justificação
ALIMENTAÇÃO - Eleitor - Zona rural - Justiça eleitoral - Despesa - Fundo partidário
CANDIDATO - Partido político - Proibição - Fornecimento - Transporte - Alimentação - Eleitor - Dia - Eleições
HORÁRIO - Gratuidade - Justiça eleitoral - Rádio - Televisão
SERVIDOR - Administração Federal - Estados - Municípios - Conclusão - Mandato, Governador - Nomeação - Contratação - Fixação - Prazo
JUSTIÇA ELEITORAL - Votação - Distrito Federal - Normas
FUNDO PARTIDÁRIO - Crédito Especial - Despesa - Eleições
CRIME ELEITORIAL - Definição
LEI ETELVINO LINS