Legislação Informatizada - LEI Nº 5.969, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.969, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

Institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, destinado a exonerar o produtor rural, na forma que for estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos, e plantações.

     Art. 2º O PROAGRO será custeado:

      I - pelos recursos provenientes do adicional de até 1% (um por cento) ao ano, calculado, juntamente com os juros, sobre os empréstimos rurais de custeio e investimento;
      II - por verbas do Orçamento da União e outros recursos alocados pelo Conselho Monetário Nacional.

     Art. 3º O PROAGRO será administrado pelo Banco Central do Brasil, segundo normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.

     Art. 4º O PROAGRO cobrirá até 80% (oitenta por cento) do financiamento de custeio e investimento concedido por instituição financeira.

     Art. 5º A comprovação dos prejuízos será efetuada pela instituição financeira, mediante laudo de avaliação expedido por entidade de assistência técnica.

      Parágrafo único. Não serão cobertos pelo Programa os prejuízos relativos a operações contratadas sem a observância das normas legais e regulamentares concernentes ao crédito rural.

     Art. 6º O Poder Executivo criará Comissão Especial para decidir sobre os recursos relativos à apuração dos prejuízos.

     Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Moura Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1973, Página 12718 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 92 Vol. 7 (Publicação Original)