Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.651, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970
EMENTA: Dispõe sôbre a venda de bens, pelo Ministério do Exército, e aplicação do produto da operação em empreendimentos de assistência social e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1970, Página 10579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 86 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1971, Página 889 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1971, Página 633 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Bens imóveis - União Federal - Venda - Permuta