Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.536, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
Lei da Censura
EMENTA: Dispõe sobre a censura de obras teatrais e cinematográficas, cria o Conselho Superior de Censura, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1968, Página 10177 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1968, Página 10291 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1968, Página 10291 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 33/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 94061 de 26 de Fevereiro de 1987 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 15; e seguintes.
- Decreto nº 87325 de 24 de Junho de 1982 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Resolução nº 59 de 14 de Novembro de 1980 (Conselho Nacional de Cinema) - (Aplicação). Art. 6º.
- Resolução nº 7 de 23 de Outubro de 1980 (Conselho Superior de Censura) - (Aplicação). Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º.
Indexação
CENSURA - Teatro - Cinema - Classificação.
TÉCNICO DE CENSURA - Requisitos - Carreira
CONSELHO SUPERIOR DE CENSURA - Criação - Membros - Presidente - Competência
LEI DA CENSURA
TÉCNICO DE CENSURA - Requisitos - Carreira
CONSELHO SUPERIOR DE CENSURA - Criação - Membros - Presidente - Competência
LEI DA CENSURA