Legislação Informatizada - Lei nº 5.394, de 23 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
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Lei nº 5.394, de 23 de Fevereiro de 1968
Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais Generais Combatentes e de Oficiais do Quadro das Armas e Material Bélico do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Oficiais Generais Combatentes do Exército, em tempo de paz, fica constituído de:
- Generais-de-Exército ................................................................ 8
- Generais-de-Divisão ................................................................ 25
- Generais-de-Brigada ................................................................ 51
Art. 2º. Os efetivos globais de Oficiais dos Quadros das Armas e Material Bélico, por postos, são fixados em:
- Coronéis .............................................................................. 353
- Tenentes-Coronéis ............................................................... 700
- Majores ............................................................................. 1.423
- Capitães ............................................................................ 2.481
- Primeiros-Tenentes ........................................................... 1.688
Parágrafo único. O efetivo de Segundos-Tenentes é variável, em função da formação dos cursos respectivos.
Art. 3º. O reajustamento dos Quadros decorrentes da aplicação desta Lei será regulado pelo Poder Executivo, devendo efetuar-se em função das disponibilidades orçamentárias.
Art. 4º. Os novos cargos e funções que serão ajustados para atender às exigências da organização militar e ao complemento dos efetivos constantes desta lei serão indicados e publicados, anualmente, pelo Ministério do Exército por proposta do E.M.E. até o preenchimento completo dos Corpos de Tropas, Estabelecimentos, Repartições e demais órgãos do Exército, no tempo de paz.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1968, Página 1714 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)