Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 5.316, de 14 de Setembro de 1967

EMENTA: Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1967, Página 9527 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1967, Página 9727 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1967, Página 9855 (Retificação)
Texto - Republicação Atualizada
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1974, Página 5 (Republicação Atualizada)
Observação: Mandada republicar pelo art. 20 da Lei nº 6.014, de 27 de dezembro de 1973. Proposição originária: PLN 6/1967, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
SEGURO - Acidente do trabalho - Integração - Previdência Social - Doença profissional - Definição