Legislação Informatizada - LEI Nº 5.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 398.532.898,00 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças, crédito especial no total de Cr$ 398.532.898 (trezentos noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), para cobertura das despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965, discriminadas nos Anexos que fazem parte integrante desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a anulação parcial, em valor, da seguinte dotação da Secretaria de Administração, fixada pela Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965:     

30.0.00

- Despesas Correntes.

31.0.00

- Transferências Correntes

32.5.00

- Salário Família

32.5.01

- Salário Família dos Servidores da Prefeitura do Distrito Federal.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12302 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 292 Vol. 7 (Publicação Original)