Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.767, DE 30 DE AGOSTO DE 1965

EMENTA: Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1965, Página 8905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 152 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1965, Página 8909 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 657 de 1.965.
  • Art. 6º
Indexação
EX COMBATENTE - Promoção - Militar - Veterano - FEB - Primeiro Grupo de Caça - Teatro de Operações - Itália - Reserva - Forças Armadas - Marinha de Guerra