Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.767, DE 30 DE AGOSTO DE 1965
EMENTA: Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1965, Página 8905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 152 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1965, Página 8909 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 657 de 1.965.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 657 de 1.965.
- Art. 6º
Vide Norma(s):
Indexação
EX COMBATENTE - Promoção - Militar - Veterano - FEB - Primeiro Grupo de Caça - Teatro de Operações - Itália - Reserva - Forças Armadas - Marinha de Guerra