Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.701, DE 28 DE JUNHO DE 1965

EMENTA: Dispõe sôbre o exercício da atividade hemoterápica no Brasil e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1965, Página 6113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 98 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1965, Página 6450 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
ATIVIDADE HEMOTERÁPICA - Política Nacional - Sangue
CRIAÇÃO - Competência - Membros - Comissão Nacional de Hemoterapia
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Saúde - Comissão Nacional de Hemoterapia