Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.426, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
EMENTA: Dispõe sobre a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido pela legislação em vigor e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1964, Página 9257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1964, Página 9489 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
VINHO - Regulamentação - Venda - Recipiente