Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.345, DE 26 DE JUNHO DE 1964

EMENTA: Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1964, Página 5569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 73 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1964, Página 5625 (Republicação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1964, Página 5857 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1964, Página 7043 (Retificação)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1964, Página 7577 (Promulgação de Vetos)
Observação: Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 26 de junho de 1964. Proposição originária: PLN 1/1964, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
VENCIMENTOS - Servidor público civil - Poder Executivo
EX-COMBATENTE - Efetivação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Aposentadoria - Pensão - Raios X - Doença ocupacional