Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.964, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Organização Telefônica do Paraná S.A.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1961, Página 8499 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 72 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Empresa de Telecomunicações - Paraná