Legislação Informatizada - LEI Nº 3.385, DE 9 DE MAIO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.385, DE 9 DE MAIO DE 1958

Cria cargo na carreira de oficial judiciário no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica criado no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do espírito Santo, aprovado pela Lei nº 2.684, de 16 de dezembro de 1955 um cargo de Oficial Judiciário, classe H, da carreira do mesmo nome.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1958, Página 10865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)