Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.115, DE 16 DE MARÇO DE 1957

EMENTA: Determina a transformação das empresas ferroviárias da União em sociedade por ações, autoriza a constituição da Rede Ferroviária S.A., e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1957, Página 6489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
RFFSA - Criação - Competência - Composição - Diretoria - Conselho consultivo - Conselho fiscal
RFFSA - Capital social
FERROVIA - União Federal - Incorporação
REPRESENTANTE - União Federal - RFFSA
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial
RFFSA - Dotação orçamentária
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira