Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.712, DE 21 DE JANEIRO DE 1956
EMENTA: Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1956, Página 1185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1956, Página 1593 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1956, Página 3057 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FEDERALIZAÇÃO - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Medicina - EPM - São Paulo
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Medicina - Faculdade de Medicina - Rio Grande do Sul - Criação
PROFESSOR CATEDRÁTICO - Quadro de pessoal - Ministério da Educação e Cultura - Criação - Cargo público
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial
EPM - Professor catedrático - Cargo público - Redução - Previsão - Regimento
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Medicina - Faculdade de Medicina - Rio Grande do Sul - Criação
PROFESSOR CATEDRÁTICO - Quadro de pessoal - Ministério da Educação e Cultura - Criação - Cargo público
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial
EPM - Professor catedrático - Cargo público - Redução - Previsão - Regimento