Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.712, DE 21 DE JANEIRO DE 1956

EMENTA: Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1956, Página 1185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1956, Página 1593 (Retificação)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1956, Página 3057 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FEDERALIZAÇÃO - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Medicina - EPM - São Paulo
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Medicina - Faculdade de Medicina - Rio Grande do Sul - Criação
PROFESSOR CATEDRÁTICO - Quadro de pessoal - Ministério da Educação e Cultura - Criação - Cargo público
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial
EPM - Professor catedrático - Cargo público - Redução - Previsão - Regimento