Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.698, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

EMENTA: Dá aplicação à receita proveniente da diferença de preços entre os combustíveis e lubrificantes líquidos derivados do petróleo fabricados no Brasil e importados, e altera o item II do § 2º e o § 5º do art. 9º da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953 e o § 1º do art. 2º da Lei n° 1.749, de 28 de novembro de 1952, acrescentando-lhe um parágrafo.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1955, Página 23873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 149 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
LUBRIFICANTES - Combustível - Destinação - Receita - Diferença - Preço - Importação
BNDE - Financiamento - Pavimentação - Rodovia - DNER - DER
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL