Legislação Informatizada - LEI Nº 2.311, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.311, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a cadeira de "Etnografia Brasileira e Lingua Tupi".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituída em tôdas as Faculdades de Filosofia e Letras do País a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi".

     Art. 2º Enquanto o Poder Executivo não enviar mensagem ao Congresso Nacional solicitando a criação dos respectivos cargos, os lugares de professor dessa disciplina serão exercidos mediante contrato com especialistas e estudiosos da matéria, e custeados pela verba própria dos estabelecimentos em cujo curso a cadeira fôr programada.

     Art. 3º Uma vez criados os cargos, serão êles providos mediante concurso, a exemplo do que se verificou com o provimento da cadeira de Língua Tupi na Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de São Paulo.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1954, Página 15217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)