Legislação Informatizada - LEI Nº 2.208, DE 24 DE MAIO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.208, DE 24 DE MAIO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 6.127.612,90, para pagamento devido às firmas Pereira Junior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Limitada.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte, Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.127.612,90 (seis milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), destinada ao pagamento devido às firmas Pereira Júnior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Ltda., pelo fornecimento de alimentação preparada, feito durante o exercício de 1952, nos seguintes valores; 
                                                                                                                                                             Cr$
Pereira Junior e Cia. Ltda....................................................................... 4.733.561,30
Cereais Santos Martins Ltda.................................................................. 1.394.051,60 Total.................................................................................................... 6.127.612,90

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1954, Página 9505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)