Legislação Informatizada - LEI Nº 2.208, DE 24 DE MAIO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.208, DE 24 DE MAIO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 6.127.612,90, para pagamento devido às firmas Pereira Junior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Limitada.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito
especial de Cr$ 6.127.612,90 (seis milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos
e doze cruzeiros e noventa centavos), destinada ao pagamento devido às firmas
Pereira Júnior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Ltda., pelo
fornecimento de alimentação preparada, feito durante o exercício de 1952, nos
seguintes valores;
Cr$
Pereira Junior e Cia.
Ltda.......................................................................
4.733.561,30
Cereais Santos Martins
Ltda..................................................................
1.394.051,60
Total....................................................................................................
6.127.612,90
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1954, Página 9505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)