Legislação Informatizada - LEI Nº 1.828, DE 24 DE MARÇO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.828, DE 24 DE MARÇO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.000,00, para prosseguimento da construção do traçado ferroviário Passo Fundo-Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e determina que o Orçamento da União consignará, em quatro exercícios, dotações não inferiores a Cr$ 120.000.000,00 para a conclusão dessa ligação.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.00,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do traçado ferroviário que ligará Passo Fundo a Pôrto Alegre, no Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Para conclusão da ligação ferroviária de que trata o artigo 1º desta Lei, o Orçamento Geral da União consignará anualmente, a partir do próximo exercício e pelo prazo de 4 (quatro) anos consecutivos, dotações nunca inferiores a Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros).

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de março de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1953, Página 5465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)