Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.828, DE 24 DE MARÇO DE 1953

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.000,00, para prosseguimento da construção do traçado ferroviário Passo Fundo-Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e determina que o Orçamento da União consignará, em quatro exercícios, dotações não inferiores a Cr$ 120.000.000,00 para a conclusão dessa ligação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1953, Página 5465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial
PAGAMENTO - Construção - Ferrovia - Rio Grande do Sul