Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.652, DE 22 DE JULHO DE 1952
EMENTA: Considera ferroviários, para os efeitos das leis do Trabalho e Previdência Social, os empregados dos carros restaurantes das estradas de ferro e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1952, Página 11817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIÁRIO - Empregado - Carro Restaurante - Carregador - Associação profissional - Definição
EMPREGADO - Carro Restaurante - Carregador - Associação profissional - IAPETC - Filiação
EMPREGADO - Carro Restaurante - Carregador - Associação profissional - IAPETC - Filiação