Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 623, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1949

EMENTA: Torna embargáveis as decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo Tribunal Pleno.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1949, Página 2681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Alteração
STF - Embargos - Decisão - Turma de Tribunal - Divergência - Tribunal pleno