Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 623, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1949
EMENTA: Torna embargáveis as decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo Tribunal Pleno.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1949, Página 2681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Alteração
STF - Embargos - Decisão - Turma de Tribunal - Divergência - Tribunal pleno
STF - Embargos - Decisão - Turma de Tribunal - Divergência - Tribunal pleno