Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 2000 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 2000

Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

     " XXIX - ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (NR)

"a) (Revogada)."

     "b)  (Revogada)."

     Art. 2º Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

     Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 25 de maio de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES
1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR
1º Secretário

Deputado NELSON TRAD
2º Secretário

Deputado JAQUES WAGNER
3º Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS
4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Senador GERALDO MELO
1º Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE
2º Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA
1º Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO
2º Secretário

Senador CASILDO MALDANER
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/05/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/5/2000, Página 10792 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/5/2000, Página 1 (Publicação Original)